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domingo, 7 de agosto de 2016

Farmacologia
É a ciência que estuda as interações entre compostos químicos com o organismo vivo ou sistema biológico, resultando em um efeito maléfico (tóxico) ou benéfico (medicamento).
Remédio: todos os recursos terapêutico para combater a doença ou sintoma;
Medicamento: conhecido como fármaco, originado por um ou mais princípio ativos, de origem vegetal ou sintético. Tem a finalidade de diagnosticar, prevenir, curar doença ou então aliviar os seus sintomas;
*Fármaco: droga utilizada em benefício
*Droga: substância química capaz de alterar sistemas fisiológicos ou patológicos, utilizada com ou sem intensão de benefício.
Veículo farmacológico: meio em que o fármaco se encontra disperso. (Meio líquido);
Excipiente: são substâncias que existe nos medicamentos e que completam a massa ou volume especificado. (meio sólido);
Dose: é a quantidade da droga administrada;
Biodisponibilidade: é a fração de um fármaco administrado, que é levado à circulação sistêmica;
Bioequivalência: quando um fármaco pode ser substituído por outro fármaco sem consequências clínicas adversas;
Estado de equilíbrio estável: indica quando o fármaco atinge a concentração terapêutica;
Tempo 1/2 vida: é o tempo necessário para que a quantidade do fármaco se reduza pela metade durante a eliminação. 50% do estado de equilíbrio;
Potência: refere-se à concentração (mg, g,etc.) ou dose de um fármaco para produzir 50% do efeito máximo do mesmo;
Eficácia: é a resposta terapêutica potencial máxima que um fármaco pode produzir. É o efeito desejado;
Princípio ativo (P.A): é a substância presente no fármaco reponssável por seu efeito terapêutico;
Medicamento Comercial/Referencial: medicamento inovador que possui marca registrada e sua qualidade, eficácia e segurança comprovada cientificamente. Geralmente foi o primeiro fármaco que surgiu para curar determinada doença;
Genérico: é um fármaco com o mesmo princípio ativo (P.A) do referencial (comercial/patente) e a mesma forma farmacêutica. É uma cópia fiel do referencia;
Similar: é um fármaco com o mesmo princípio ativo do referencial, porém MUDA A SUA FORMA FARMACÊUTICA;
Via de administração: é o caminho pelo qual o fármaco é colocado no organismo. (Via oral, sublingual, subcutânea, intramuscular, etc.);
Forma farmacêutica: é a mesma apresentação ou forma externa de um medicamento que contém uma dose determinada e permite sua administração ao paciente. (Comprimido, drágea, solução, etc.);
Formula farmacêutica: é a relação de todos os componentes de um determinado medicamento. Uma formula farmacêutica, em geral, deve-se constituir-se de um principio ativo;
*Antidoto: neutraliza uma substância tóxica.
*Agonista: estimula um efeito.
*Antagonista: bloqueia o receptor impedindo na ação do agonista.
Farmacocinética
É o deslocamento do fármaco a partir de sua administração, dividido nas seguintes fases:
  • Absorção: o fármaco será absorvido para a circulação;
  • Distribuição: se ligará ou não à proteínas, se tornando complexo ou livres. Sairá da circulação e direção ao lcal de ação;
  • Biotransformação: reações químicas, geralmente mediada por enzimas, que o transformam em complexos diferentes do administrado. Tem a finalidade de inativar a substância e assim ser eliminada pelo organismo;
  • Eliminação: pode ser excretada pelos rins (depuração renal) ou pelo fígado (efeito de primeira passagem).
Farmacodinâmica
Estuda a ação do fármaco absorvido no organismo. Possui interação com a fase de distribuição da farmacocinética.
Fatores que interferem a farmacocinética
Solubilidade, diâmetro, área da superfície de absorção, grau de ionização e tempo de esvaziamento gástrico.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Pacientes especiais


1. Em que situações se deve realizar a profilaxia antibiótica para pacientes sistemicamente comprometidos? Exemplifique algumas.

No atendimento a pacientes sistemicamente comprometidos, antecedendo a qualquer intervenção por parte do Cirurgião-Dentista, a realização de uma anamnese detalhada é de suma importância, na tentativa de minimizar eventuais riscos a saúde do paciente. Contribuindo ainda para a total segurança do tratamento, deve-se realizar um trabalho multidisciplinar, requisitando sempre avaliação do quadro clínico atual do paciente pelo médico responsável.
A profilaxia antibiótica é utilizada nos casos diagnosticados como de risco clínico, com o intuito de evitar a possibilidade de uma bacteremia, ou seja, procedimentos que possam introduzir bactérias na corrente sanguínea. Este procedimento preventivo deverá ser realizado nas seguintes situações:

- Pacientes Cardiopatas: Portadores de hipertensão grave ou maligna de difícil controle; com insuficiência cardíaca congestiva não controlada; aqueles que fazem uso de prótese valvular ou marcapasso; que possuem prolapso da válvula mitral com regurgitação; histórico de endocardite bacteriana prévia; além de casos de angina instável ou infarto recente (1 mês).

- Pacientes com Diabetes Melitus descompensados: Com a alteração do metabolismo da glicose e de algumas proteínas, ocorre uma queda da resistência orgânica em virtude dos distúrbios vitamínicos, o que leva a uma deficiência na síntese de ácidos nucléicos e de células de defesa, como linfócitos, e diminuição da capacidade dos neutrófilos de quimiotaxia e fagocitose. Portanto a profilaxia antibiótica se faz necessária como método preventivo a eventuais infecções que possam ocorrer em procedimentos odontológicos mais invasivos.

- Pacientes com Nefropatias: Insuficiência renal, glomerulonefrite, paciente que faz diálise, são casos de debilitação das funções renais, com o intuito de prevenir endocardite bacteriana, e a não infecção da fístula arterio-venosa nos pacientes dialisados, evitando-se sempre antibióticos nefrotóxicos.

- Pacientes com Hepatopatias: As alterações hepáticas como hepatite(A, B e C) e cirrose hepática, provocam alterações no sistema de “filtragem” sanguínea, tendo conseqüentemente um déficit imunológico. Da mesma forma como se procede com os pacientes renais crônicos, devem ser evitadas as drogas metabolizadas neste caso pelo fígado. A quantidade do uso de agentes anestésicos deve ser cuidadosamente controlado, visto que são metabolizados no fígado.

- Pacientes com Deficiências Imunitárias: Leucemia, Retrovírus e AIDS(HIV positivo) são doenças que afetam diretamente o sistema imunológico do paciente, levando-o a um quadro de suscetibilidade a infecções.
- Pacientes portadores de Neoplasias: Aqueles que estão sob tratamento quimioterápico e radioterápico, tendo como conseqüência do tratamento debilitações orgânicas, em decorrência da mielosupressão e da imunosupressão.

2. Cite resumidamente os cuidados necessários no atendimento odontológico de pacientes com as seguintes condições sistêmicas:

• Renal Crônico submetido à hemodiálise: Em virtude desses pacientes possuírem a fístula arterio-venosa (Shunt), não se deve aferir a PA no mesmo braço da fístula. Os procedimentos odontológicos deverão ser feitos somente 24 horas após a diálise, devido à utilização da Heparina. O uso de profilaxia antibiótica é recomendado, procurando o contato com o médico responsável, para saber da real condição renal do paciente, evitando a administração de drogas metabolizadas pelo rim, como: Tetraciclina, Cefalosporina, Penicilina, antiinflamatórios, corticóides, Dipirona e AAS. Em relação à anestesia local, preferir a utilização de anestésico adrenérgico, como a Prilocaína 3% com vasoconstritor ( Felipressina), visto que este não eleva a PA.

• Prolapso de Mitral com regurgitamento: A Profilaxia antibiótica nos procedimentos odontológicos é indicada. Segue-se o protocolo de atendimento a pacientes cardiopatas, procurando fazer o controle da ansiedade do paciente, através de sedação oral; fazer uso de anestésico com vasoconstritor em quantidade limitada, ou sem vasoconstritor caso haja recomendação médica de restrição. Ter sempre no consultório medicação de emergência para distúrbios de PA(Ex: Izordil sublingual) , mantendo inclusive sob monitoração batimento cardíaco e PA do paciente.

• Prolapso de Mitral sem regurgitamento: O protocolo de atendimento para esse pacientes é semelhante ao daqueles que possuem prolapso de mitral com regurgitamento, sendo menos restritivo, ou seja, a profilaxia antibiótica por exemplo, não é necessária, enquanto que os demais procedimentos são realizados da mesma forma.

• Diabetes descompensada: A requisição de exames de detecção para avaliação da glicemia do paciente é recomendada como: Glicosúria (urina), Hiperglicemia e Hemoglobina glicosada (sangue), sendo que este último apresenta maior segurança por descrever um histórico dos três últimos meses da glicemia do paciente. Deve-se utilizar o “Accu-Chek” antes do atendimento para identificar o nível glicêmico do paciente, realizando-se procedimentos clínicos quando o resultado for de até 140mg/dl (baixo risco) ou em casos emergenciais, até 225mg/dl (risco moderado), utilizando sempre profilaxia antibiótica, sem restrições. Atenção quanto a utilização de anestésicos, tendo a Citocaína como preferência, e com analgésicos, sendo o Paracetamol o de melhor escolha.

• Hemofilia: É importante o cuidado durante o atendimento com objetos que podem lesionar a mucosa, como: filme radiográfico, sugador, matriz de aço, cunha interproximal, isolamento absoluto, a realização de moldagem (proteção com cera nas bordas da moldeira), o uso de aparelho ortodôntico. O tratamento deve ser acompanhado do Hematologista, para que seja efetuado o Protocolo Antifibrinolítico (Ex: Ácido Tranexânico , 2 comprimidos de 8/8 horas 1 dia antes, prolongar 7/10 dias), e administração de Concentrado de Plasma Humano (Fator VIII ou IX). A técnica anestésica de escolha é infiltrativa, utilizando-se anestésico com vasoconstritor e se necessário usar mecanismos adicionais de hemostasia local (selantes e esponjas). Em casos cirúrgicos, estes devem ser o menos invasivos possível, com sutura 2-0 ou 3-0, devendo ser feita a remoção de 10-15 dias após a cirurgia, evitando-se o uso pós-operatório de Aspirina (anticoagulante plaquetário).

• Grávidas de 6 meses: Este é o melhor período (2º trimestre) para se realizar um atendimento odontológico em uma paciente gestante. O anestésico ideal para se utilizar é a Lidocaína com adrenalina, devendo se ter muito cuidado com a administração de fármacos em gestantes, evitando o uso de antiinflamatórios. Segundo a tabela de Toxicidade – FDA, somente utilizar medicamentos das seguintes categorias: A- Sulfato ferroso, Ácido félico; B - Amoxicilina, Cefalexina, Eritromicina, Clindamicina, Lidocaína, Nistatina e Paracetamol. Fazer o atendimento preferencialmente pela manhã em consultas de curta duração com a cadeira em posição semi-sentada. Fazer sempre o controle da Placa Bacteriana e da Doença Periodontal, que pode contribuir para a ocorrência de parto prematuro (produção de CTK e PG). 
 

• Viciados em drogas: Manter sempre um tratamento de Prevenção e Promoção de higiene oral, e controle contínuo da placa bacteriana, visto que pacientes usuários de drogas apresentam xerostomia, um alto índice de gengivite e periodontite, além de cáries de colo dentário. Observar toda a mucosa bucal devido ao constante surgimento de lesões diversas, para diagnóstico e tratamento adequado. Evitar a utilização de analgésicos a base de cafeína, como a Neosaldina, e o uso de anestésicos com vasoconstritores adrenérgicos.

3. Quais os medicamentos mais utilizados em Odontologia para sedação oral previamente a consulta? Em que dose? Qual sua latência?

Sedação Oral em Odontologia

Diazepam (Valium): Dose – 5 a 10 mg; Latência – 45 a 60 min.
Lorazepam (Lorax): Dose – 1 a 2 mg; Latência – 2 horas.
Midazolam (Dormonid): Dose – 15 mg; Latência – 20 min.
Alprazolam (Frontal): Dose – 0,5 a 0,75 mg; Latência – 60 min.

Estes são os medicamentos mais usados no controle de ansiedade, devendo-se ter cuidado com pacientes idosos e crianças. Evita-se o Midazolam por agir em musculatura lisa (diafragma) para idoso e criança menor de 6 anos de idade. Idosos com mais de 65 anos, dar apenas metade da dosagem. O ajuste da dosagem também deve ser observado na infância, utilizando como meio auxiliar a Equação de Clark: E.C.= Dose sedativa x peso
70
           
 

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Questões

Paciente R.C.S, 57 anos, sexo masculino, compareceu para avaliação odontológica com queixa de dor no dente 36. Durante a anamnese, o paciente referiu ter diagnóstico médico de hipertensão arterial sistêmcia há 10 anos e diabete melito há 2 anos. Faz uso de drogas antihipertensivas (diuréticos e inibidor de enzima conversora de angiotensina) e hipoglicemiante oral. O valor do seu último exame da hemoglobina glicada foi 8,8. O exame radiográfico do dente 36 mostrou fratura vertical.
Pergunta-se:
1 - Para o planejamento odontológico do caso quais devem ser os cuidados relativos aos valores pressóricos e de hemoglobina glicada?
2 - Quais os cuidados pré, trans e pós operátório do caso?
3 - Quais os riscos para o paciente?  
 
Respostas para as perguntas;   PACIENTE HIPERTENSO E DIABETICO
1) Devemos verificar a pressão se estiver acima de 140x90 encaminhar o paciente para usb para fazer um mapa de acompanhamento da pressão,quando estiver controlada realizar o procedimento. Em relação a hemoglobina glicada por está acima de 7,0 encaminhar ao médico para avaliar .Como o paciente chegou  com a ud 36 com fratura e dor devemos anestesiar  com prilocaína e remover a parte fraturada e posteriormente realizar a exodontia.
2) Cuidados-  PRE - aferir pressão, profilaxia antibiótica, motivá-lo a cumprir a dieta, realizar o procedimento no período da manhã.
TRANS - usar anestésico prilocaína, controlar a hemostasia, suturar .
PÓS-  medicação - analgésico e antiinflamatório, orientações pós cirurgicas ( não fazer esforço, usar compressa de gelo , não mastigar do lado da cirurgia até a cicatrização etc),solicitar retorno com 08 dias para avaliação.
3) Riscos para o paciente- se a diabetes estiver descontrolada existe a possibilidade de infecção.  Hipertensão descontrolada - hemorragia ,risco de infarto ,angina , AVC, crise de hipoglicemia
 
Analgesia preemptiva
 O termo “preemptiva” é uma tradução livre do termo inglês preemptive, e signifi ca algo como eliminar o problema antes mesmo que ele apareça, ou nem dar a chance a um problema de sequer surgir.  A ideia da analgesia preemptiva se baseia no fato de que a estimulação de fi bras nociceptivas promove mudanças neurais e comportamentais, que podem persistir após a ces- sação do estímulo nocivo.  Essa hipersensibilidade pós-traumática pode ser consequente a modifi cações no sistema nervoso periférico (hiperalgesia) ou central (hiperexcitabilidade)
 
1. Quais medicamentos o cirurgião-dentista pode prescrever? Qualquer um, desde que para uso odontológico.
2. Quais são os tipos de receitas? As receitas são de dois tipos: a Receita comum, em- pregada na prescrição das especialidades farmacêuticas ou quando se deseja selecionar fármacos ou outras substâncias, quantidades e formas farmacêuticas para manipulação em farmácias. O segundo tipo é a Receita de Controle Especial, criada para substituir a antiga Receita Carbonada. É uti- lizada na prescrição de medicamentos a base de substâncias sujeitas a controle especial, de acordo com a Portaria 344/ 98, de 12 de maio de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária, órgão subordinado ao Ministério da Saúde. Para ter acesso ao texto completo desta Portaria (e posteriores atualizações), acessar o site http:// www.anvisa.gov.br/legis/portarias.
 
3. O que deve conter a receita comum? A receita comum, a mais rotineiramente empregada pelo cirurgião-dentista, deve ser feita em talonário próprio, escrita de próprio punho ou informatizada, contendo os seguintes dados: 1. Identificação do profissional: nome, endereço, CEP e número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia; 2. Nome e endereço do paciente; 3. Forma de uso do medicamento - O medicamento é de uso interno quando for deglutido, como é o caso dos comprimidos, cápsulas, drágeas, soluções “gotas”, suspensões, xaropes, etc. Todas as demais formas farmacêuticas são de uso externo (comprimidos sublinguais, colutórios, pomadas, cremes, supositórios e soluções injetáveis). 4. Nome do medicamento, que pode ser o da droga de referência ou o nome genérico da substância ativa; a con- centração (quando esta não for padrão) e a quantidade (ex.: 2 caixas, 1 frasco, 2 ampolas, ou ainda 10 comprimidos, 12 cápsulas, etc., quando o medicamento puder ser fracionado). 5. Posologia, com informações de como empregar a medicação, especificando as doses, intervalos entre as mesmas e tempo de duração do tratamento. A receita ainda poderá conter observações ou precauções com relação ao uso da medicação, como, por exemplo, não ingerir bebidas alcoólicas durante o tratamento, não ingerir com leite, não deglutir a solução, etc. 6. Data e assinatura do profissional, de próprio punho, ou carimbo contendo o número de inscrição do CRO, caso o cabeçalho da receita não traga a identificação do prescritor.
 
4.Quais os tipos de analgésicos? Analgésicos de ação periférica e analgésico de ação central.
 
5. Qual mecanismo de ação da dipirona? Descreva seu uso  Dose e intervalos, assim como vias de administração: Depressão da atividade de nociceptores, maior efeito analgésico que antitérmico.
Reações alérgicas, efeito hipotensor, agranulocitose.
Via IM ou EV cautela para pacientes com PA abaixo de 100mmHg
 vias de adm. VO , IM e EV 
DOSE 500mg intervalo 4/4 ou 6/6
 
O que a droga faz no corpo ?
•Farmacodinâmica
A farmacodinâmica é o estudo das ações farmacológicas, dos efeitos fisiológicos e mecanismo de ação da droga no organismo.
CONCEITOS DE FARMACOLOGIA PARA TERAPÊUTICA MEDICAMENTOSA
•Farmacodinâmica •Farmacocinética •Absorção •Distribuição •Biotransformação •Excreção •Biodisponibilidade
A PRESCRIÇÃO MEDICAMENTOSA NA ODONTOLOGIA



 

domingo, 10 de novembro de 2013

NOMES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS

 

NOMES COMERCIAIS DE MEDICAÇÕES PARA DOR
ANALGÉSICOS COMUNS
ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO:
AAS
Aspirina
Buferin
Somalgin
Melhoral

ÁCIDO MEFENÂMICO:
Ponstan
DICLOFENACO
Artren
Biofenac
Cataflan
Fenaren
Inflamax
Voltaren
Voltrix

DIPIRONA
Algirona
Anador
Baralgin
Magnopyrol
Maxiliv
Novalgina

INDOMETACINA

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Complemento - Prescrição de medicamentos por dentistas

A Lei 5.081 de 24/08/1966, que regula o exercício da Odontologia, determina no art. 6, item II: "Compete ao Cirurgião-Dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia". No mesmo artigo, item VIII, acrescenta: "compete ao Cirurgião-Dentista prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente".
Com relação aos medicamentos controlados, conforme disposto na Portaria SVS/MS nº. 344/98, o cirurgião-dentista somente pode prescrever substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial para uso odontológico (artigo 38 e 55, § 1º), ou seja, a portaria permite aos dentistas que prescrevam tanto na Notificação de Receita como na Receita de Controle Especial.
Estes aspectos legais foram citados para esclarecer que a prescrição pelos dentistas deve ater-se ao âmbito da Odontologia, não sendo amparada para outras situações (salvo no citado no artigo 6º item VIII da Lei 5.081, já visto acima). Tal determinação é justificada, visto a especificidade na formação do cirurgião-dentista. Assim, os medicamentos comuns na rotina da prescrição odontológica são os antissépticos, analgésicos, anti-inflamatórios (não-esteroides – AINES e os corticosteroides, com menos frequência), prescritos em receituário simples e os antibióticos que atualmente passaram a ser controlados através da Resolução RDC 44/10 e prescritos em receituário simples em duas vias, sendo que uma via fica retida na farmácia.
Quanto aos medicamentos controlados pela Portaria 344/98, os benzodiazepínicos (lista B1, psicotrópicos prescritos em notificação de receita “B” - cor azul) são os mais utilizados para o controle da ansiedade na clínica odontológica como diazepam, bromazepam, lorazepam e alprazolam, entre outros.
Outro grupo também muito indicado em Odontologia para controle da dor são os analgésicos de ação central, como a codeína, tramadol e dextropropoxifeno que constam na lista A2, mas em dosagens inferiores a 100mg, ficam sujeitas a prescrição na Receita de Controle Especial, de cor branca em duas vias, previsto no adendo da lista A2, itens 2, 3 e 4.
Ainda neste tipo de Receita de Controle Especial estão os antidepressivos tricíclicos, pertencentes à lista C1, utilizados no tratamento de dores neurogênicas e costumam ser prescritas em dosagens inferiores às usadas com ação antidepressiva, tais como amitriptilina, clomipramina, nortriptilina e imipramina, entre outros. A gabapentina, também da lista C1 é outra substância usada em Odontologia para tratamento do bruxismo associada às desordens da ATM (Articulação Têmporo Mandibular).
Os medicamentos inibidores da COX-2 como o celecoxibe, eterocoxibe e lumiracoxibe também pertencentes à lista C1 e prescritos na receita de controle especial, são empregados  como medicação pré e pós-operatória em intervenções odontológicas  e no tratamento da dor em quadros inflamatórios agudos.
Geralmente, a indicação de todos esses medicamentos prescritos pelos dentistas não são para uso crônico.

Fonte bibliográfica: Andrade, Eduardo Dias de, Terapêutica Medicamentosa em Odontologia: Procedimentos Clínicos e Uso de Medicamentos nas Principais situações da Prática Odontológica, São Paulo: Artes Médicas, 2ª edição - 2006.

Prescrição de medicamentos por dentistas

Conforme disposto no artigo 38 e artigo 55, parágrafo 1º da Portaria SVS/MS nº. 344/98, o cirurgião-dentista pode prescrever substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial quando para uso odontológico.
Assim, ao cirurgião-dentista é permitida a prescrição das substâncias relacionadas nas listas A1, A2, A3, B1 e C1, conforme abaixo:
A1, A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas) que devem ser prescritas na Notificação de Receita “A”, de cor amarela; B1 (psicotrópicas) que devem ser prescritas na Notificação de Receita “B”, de cor azul.
Nesta lista constam os benzodiazepínicos (diazepam, lorazepam, alprazolam, midazolam, triazolam), muito utilizados pelos dentistas para controlar a ansiedade.
Observar os adendos no final de cada listagem que faz exceções a algumas substâncias e passam a ser prescritas na Receita de Controle Especial em duas vias.
Exemplo: A substância codeína e tramadol pertencem à lista A2, porém constam nos itens 2 e 3 do adendo que quando prescritas em quantidades que não excedam a 100mg por unidade posológica, ficam sujeitas à prescrição na Receita de Controle Especial.
C1 (outras substâncias, sujeitas à receita de controle especial em duas vias). Nesta lista, como exemplo, constam as substâncias imipramina, amitriptilina e nortriptilina que são prescritas pelos dentistas para tratamento da dor crônica com ATM e a substância gabapentina indicada para bruxismo com ATM (Articulação Têmporo Mandibular).

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